Competências e Estrutura Organizacional
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do município de Joaçaba/SC e compõe-se de vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.
Funções da Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal tem função legislativa, de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, de assessoramento do Poder Executivo, de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo e de organização e administração dos seus assuntos internos.
Função Legislativa: consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, de Leis Complementares, de Leis Ordinárias, de Decretos Legislativos e de Resoluções sobre todos os assuntos de competência municipal. Tanto o Prefeito Municipal, quanto os vereadores e até mesmo a comunidade podem apresentar projetos de interesse local, os quais serão analisados e discutidos na Câmara Municipal.
Função Fiscalizadora: a função de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial consiste em acompanhar a administração local quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas do Prefeito, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Os vereadores devem estar atentos aos atos efetuados pelo Poder Executivo, fiscalizando a correta aplicação dos recursos públicos. Para tanto, podem solicitar explicações dos responsáveis, solicitar documentos, etc.
Função de assessoramento: e vereador é a autoridade municipal mais próxima do cidadão. Sendo assim, pode levar as solicitações feitas pela população à Prefeitura através de indicações. Além disso, os vereadores podem contribuir com o Poder Executivo na discussão e elaboração de projetos, na realização de audiências públicas, entre outros.
Função de controle externo: consiste em acompanhar as atividades político-administrativas do Poder Executivo sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Função julgadora: consiste em julgar, nos casos previstos em lei, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores.
Função de organização e administração interna: trata-se da gestão do funcionamento da Câmara Municipal em sua estrutura organizacional e funcional, incluindo-se os assuntos de sua economia interna, que consiste em executar, controlar e gerir o seu próprio orçamento e quadro de pessoal.
Órgãos Da Câmara Municipal
Mesa Diretora: é o órgão diretivo da Câmara Municipal, cabendo-lhe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos. É composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. As funções da Mesa Diretoras podem são dispostas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal (disponíveis em https://www.cmj.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/74280).
Composta por:
Presidência: representa legal e juridicamente a Câmara Municipal e é o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno (disponíveis em https://www.cmj.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/74280).
Vice-Presidência: tem a função de substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Sempre que tiver de se ausentar do município por mais de 07 (sete) dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao Primeiro Secretário. No horário do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído sucessivamente pelo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo secretários ou, finalmente, pelo Vereador mais votado, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar sua cadeira.
Secretários:
Primeiro Secretário: Tem como funções: verificar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que compareceram, os que faltaram e os que se retiraram sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença, ao final da sessão; ler as matérias do expediente, documentos ou atos por determinação do Presidente; secretariar as sessões plenárias, tomando assento à direita do Presidente; assinar, com o Presidente, Vice-Presidente e o Segundo Secretário, as atas das sessões e todos os papéis nos quais se exija assinatura da Mesa Diretora; substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente; inspecionar todos os trabalhos da secretaria e fiscalizar suas despesas; tomar parte em todas as votações.
Segundo Secretário: Tem como funções: substituir o Primeiro Secretário e desempenhar, na ausência deste, todas as funções expressas no Regimento Interno; auxiliar o Primeiro Secretário durante os trabalhos das sessões; assinar, juntamente com o Presidente, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, as atas das sessões e todos os papéis nos quais se exija a assinatura da Mesa; auxiliar o Presidente no controle do tempo dos oradores; fiscalizar a elaboração das atas e dos anais;
Plenário: é órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos vereadores em exercício, em local, forma e quórum legal para deliberar. As funções do Plenário são apresentadas de forma integral no Regimento Interno da Câmara Municipal (disponível em https://www.cmj.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/74280).
Comissões: As comissões são permanentes ou temporárias.
Comissões Permanentes: As comissões permanentes, de caráter legislativo ou especializado, têm a finalidade de apreciar as proposições submetidas ao seu exame e sobre elas deliberar na forma deste Regimento e de exercer a fiscalização no âmbito dos respectivos campos temáticos da área de atuação. São as seguintes as comissões permanentes:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
- Comissão de Finanças, Orçamento e Administração.
- Comissão de Saúde e Assuntos Sociais.
- Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
- Comissão de Meio Ambiente, Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano.
- Comissão de Agricultura.
Comissões Temporárias: As comissões temporárias poderão ser:
- Comissões especiais;
- Comissões de inquérito;
- Comissões de representação;
- Comissões processantes.
As atribuições e composições de cada comissão são apresentadas de forma integral no Regimento Interno da Câmara Municipal (disponível em https://www.cmj.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/74280).
Secretaria Administrativa: Os serviços administrativos da Câmara serão executados pela Secretaria Administrativa sob orientação da Mesa Diretora. Suas atribuições são apresentadas de forma integral no Regimento Interno da Câmara Municipal (disponível em https://www.cmj.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/74280). A secretaria administrativa é assessorada pelos setores: contabilidade, jurídico, legislativo, compras e TI.
Vereadores
Aos vereadores, na qualidade de agentes políticos investidos de mandato, compete a participação em todos os atos da Câmara de Vereadores e usufruir das prerrogativas e direitos compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas no Regimento, na Lei Orgânica (disponíveis em https://www.cmj.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/74280), na Constituição Estadual, na Constituição Federal e na legislação que lhe diz respeito, além de outros direitos.
Gabinetes
O gabinete de Vereador, inclusive o da Presidência, é a unidade de assessoramento parlamentar coordenada pelo Vereador, tendo por finalidade prestar suporte ao desenvolvimento das atividades parlamentares. São atribuições do gabinete do Vereador, através de sua assessoria: oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades político-parlamentares do Vereador; atendimento ao público; elaboração de documentos de interesse do Vereador; arquivar os documentos apresentados durante o exercício da vereança.
Quadro de servidores do Poder Legislativo
Quadro permanente de pessoal comissionado:
- Assessor Parlamentar.
- Assessor Jurídico.
Quadro permanente de pessoal efetivo:
- Grupo Funcional de Serviços Legislativos.
- * Analista Legislativo.
- * Jornalista.
- * Auxiliar Legislativo.
- Grupo Funcional de Serviços Administrativos.
- * Advogado.
- * Contador.
- * Analista de Compras e Licitações.
- * Técnico em Informática
- * Secretário Recepcionista.
- * Office Boy
Quadro de pessoal terceirizado:
- Profissional de serviços de Copa.
- Profissional de serviços de Jardinagem.
- Profissional de serviços de Limpeza.
As atribuições de cada grupo e são dispostas pela Lei Complementar 321 de 2016, disponível em https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joacaba/lei-complementar/2016/32/321/lei-complementar-n-321-2016-institui-o-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-para-os-servidores-do-poder-legislativo-e-da-outras-providencias